NOTÍCIAS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: envie propostas de Enunciados Conjuntos nas áreas Notariais e Registrais até 23 de abril
18 DE ABRIL DE 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas recebem entre esta segunda-feira (17.04) e domingo (23.04) as propostas de Enunciados Conjuntos nas áreas Notariais e Registrais a serem divulgadas no XIV Encontro Notarial e Registral do RS.
A ideia é que as entidades representativas das atividades notariais e registrais, que ao longo dos anos têm publicado notas conjuntas com o objetivo de orientar e padronizar a prestação dos serviços extrajudiciais no Rio Grande do Sul, recebam enunciados nas respectivas áreas que serão recepcionas em caráter orientativo pela comunidade jurídica do Estado.
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS será realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre. As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br. O evento, de caráter científico que reúne todas as especialidades, é a oportunidade para efetuar o lançamento do projeto, já com a aprovação de enunciados previamente enviados e analisados por uma comissão mista de notários e registradores.
O objetivo é promover a padronização de interpretação do direito notarial e registral no Estado do RS, assim como estabelecer padrões da atividade entre tabeliães e registradores gaúchos, adequando-as às mais recentes alterações legislativas, normativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a fim de conferir segurança jurídica e inovação na sua aplicação.
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes oportunizam a seus associados a possibilidade de envio de propostas de Enunciados Conjuntos nas áreas Notariais e Registrais até domingo (23.04), por meio deste formulário.
Para acessar o regulamento completo para envio das propostas, clique aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 de outubro de 2023
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à herdeira incapaz
20 de outubro de 2023
Cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à...
Anoreg RS
CRC disponibiliza nova funcionalidade no cadastramento de preposto
19 de outubro de 2023
A CRC conta com uma nova funcionalidade em relação ao cadastramento de preposto, exigindo o batimento biométrico...
Anoreg RS
Real digital e segurança jurídica dos contratos imobiliários – Futuro dos smart contracts no direito brasileiro: realidade ou desafio?
19 de outubro de 2023
Essa transformação digital vem sendo aplicada no âmbito do Direito Imobiliário, de modo que seja considerada a...
Anoreg RS
Constituição é responsável por 35 anos de estabilidade institucional, diz presidente do STF
19 de outubro de 2023
O ministro Luís Roberto Barroso participou, juntamente com o ministro Gilmar Mendes, da abertura do XXVI Congresso...