NOTÍCIAS
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
14 DE OUTUBRO DE 2022
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente por um casal. O caso, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não envolveu revogação, mas sim uma segunda adoção, com superação da primeira.
A mãe ajuizou ação de ação da filha biológica, já maior de idade, que foi adotada na infância, aos dois anos, por um casal que manifestou concordância com o pedido. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que contraria a lei.
Sendo assim, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA negou provimento à apelação por considerar que não poderia se cogitar uma segunda adoção, pois os pais adotivos estão vivos e nada existe que os desabone.
A partir daí, o Ministério Público da Bahia – MPBA acionou o STJ alegando que o acórdão contrariou o procedimento legalmente previsto para a adoção de pessoa maior e capaz.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a adoção de pessoa maior de 18 anos deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade das partes.
“O consentimento sempre esteve presente na caracterização da adoção e se apresenta como fator de relevância para compreensão do instituto em sua completude. Atualmente, o consenso se manifesta na concordância expressa dos genitores ou dos representantes legais do adotando”, afirmou.
O ministro reconheceu que a lei não impede de adotar pessoa anteriormente adotada. “Basta, portanto, consentimento das partes envolvidas, ou seja, os pais ou representantes legais, e da concordância do adotando”, destacou.
Sendo assim, foi reconhecido o recurso especial e dado provimento para julgar procedente o pedido de adoção.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
O desafio de interligar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
04 de novembro de 2022
Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais precisaram adaptar seus atos e serviços para o...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes da Campanha Novembro Azul
01 de novembro de 2022
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes disponibilizam os cartazes da iniciativa nos tamanhos A2 e A3.
Anoreg RS
Premiação nacional do PQTA 2022 acontecerá no dia 06 de dezembro
01 de novembro de 2022
Cerimônia acontece em Brasília de forma hibrida
Anoreg RS
Quais são os direitos na união estável em caso de separação?
01 de novembro de 2022
Advogado explica como fica a divisão de bens nesse tipo de união – e orienta como casais podem prevenir...
Anoreg RS
Artigo – Há distinção entre união estável paralela e famílias paralelas/simultâneas?
01 de novembro de 2022
A questão é tão polêmica que a sentença, atenta às peculiaridades do caso concreto, reconheceu a união...