NOTÍCIAS
O desafio de interligar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
04 DE NOVEMBRO DE 2022
Por Miguel Rocha Junior*
A recém-sancionada Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que teve início com a criação da MP nº 1.085/2021, trouxe significativas mudanças ao sistema e legislação registral com o objetivo de modernizar, desburocratizar e facilitar os atos registrais, reduzindo custos e conferindo maior flexibilidade e agilidade nos processos.
Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais precisaram adaptar seus atos e serviços para o meio eletrônico. Essa evolução começou em 2009, com a Lei n º 11.977, que instituiu o sistema de registro eletrônico, mas, por não ter trazido critérios detalhados e formas de regulamentação, o governo federal editou a MP 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Fruto de profundas discussões no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SERP será responsável por conectar todas as bases de dados dos cartórios em âmbito nacional, viabilizar o registro e o intercâmbio de informações, dentre outras funções. Também permitirá que os atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente. Além disso, os usuários poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis.
O SERP, que deve ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça até 31 de janeiro de 2023, traz diversos benefícios que vão desde a redução de custo até a melhoria da qualidade do atendimento dos usuários dos serviços.
Com relação ao Poder Público, permitirá intercâmbio e compartilhamento de dados. Esse intercâmbio de informações passa também pela questão da acessibilidade oferecida aos usuários dos cartórios, que devem contar com uma central única eletrônica de todos os serviços notariais e registrais em uma espécie de site único, com respeito à autonomia de cada especialidade (registro civil, notarial, imóveis, protesto) e organização de cada área de forma especial.
De uma forma geral, o SERP apresenta um desafio de conseguir funcionar de maneira integrada, levando em conta inúmeros sistemas em uma teia única de informação, tais como: microssistemas relativos à lei de arbitragem, mediação e conciliação, microssistema da insolvência, microssistema legal que trata de cartório, registro, sistema financeiro e mercado imobiliário.
Mesmo diante de desafios, com o SERP, os cidadãos poderão solicitar, atualizar e consultar, em um único lugar serviços como a emissão das certidões de nascimento, casamento e registro de imóveis. Também será possível consultar as bases de documentos de todos os cartórios no Brasil, por meio do CPF, CNPJ ou número de matrícula de imóveis, bem como enviar documentos e títulos em formato eletrônico, com procedimentos padronizados.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Tribunais e cartórios são mobilizados para a 1ª Semana Nacional de Identificação Civil
16 de fevereiro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça fará até maio de 2023 o primeiro esforço concentrado a ser realizado em todo...
Anoreg RS
Mãe admite que quer mudar o nome da filha após 18 meses: ‘Parece um tipo de vírus’, diz
16 de fevereiro de 2023
A mãe explica que ela e o marido se sentiram pressionados para preencher a certidão de nascimento da filha, antes...
Anoreg RS
Artigo – Cartórios podem negar o registro de nomes no Brasil? – Por Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga
16 de fevereiro de 2023
Lei 6.015 esclarece que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS – Entrega de convite à presidente do TJRS
15 de fevereiro de 2023
Anoreg RS
Juiz de Paz cancela casamento após noiva dizer ‘não’ de brincadeira
14 de fevereiro de 2023
“Com juiz e policial em serviço não se brinca”. A recomendação dos mais antigos poderia ter livrado um casal...