NOTÍCIAS
De intercâmbio a dupla cidadania: saiba como autenticar documentos exigidos no exterior
07 DE FEVEREIRO DE 2023
Quem pretende buscar dupla cidadania, estudar ou trabalhar em outro país precisa apresentar uma série de documentos que devem ser autenticados e reconhecidos. Esse processo, chamado de “apostilamento”, garante a autenticidade e a procedência dos documentos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da certificação no Brasil.
O apostilamento deve acontecer nos documentos que serão usados no exterior e precisam ser legalizados e reconhecidos em ambos os países. O objetivo da certificação é agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 118 países signatários da Convenção da Haia – dentre eles, o Brasil -, para permitir o reconhecimento mútuo de documentos. A aplicação da “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros” (Convenção da Haia) foi regulamentada pelas Resoluções CNJ 228/2016 e 392/2021.
Desde a adesão brasileira ao tratado, em 2016, mais de quatro milhões de documentos já foram apostilados no país, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Seguindo as orientações da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio dos Provimentos 62/2017 e 119/2021, cerca de 5.570 cartórios oferecem o serviço em todo o país.
Na página da Apostila da Haia, no portal do CNJ, é possível pesquisar – por estado e cidade – onde encontrar as serventias que estão autorizadas a emitir o documento público. Além de diplomas e certidões de nascimento, casamento e óbito, podem ser apostilados escrituras públicas, documentos empresariais, traduções juramentadas, averbação de divórcio, inventário, compra e venda, declaração de união estável, procurações, testamentos, históricos e certificados escolares, entre outros.
Em 2019, o CNJ anunciou o lançamento da plataforma digital para assinatura e armazenamento de documentos, o e-Apostil, que permite o envio on-line de certidões, diplomas escolares e documentos públicos nacionais validados para uso em qualquer dos países signatários da Convenção da Apostila da Haia. O documento eletrônico tem QR Code, que permite a verificação de autenticidade por autoridades estrangeiras. O sistema também pode ser acessado pela página do CNJ ou pelo endereço www.apostil.org.br.
Além disso, na página da Apostila da Haia também podem ser acessadas as perguntas frequentes sobre a certificação e as publicações do CNJ que explicam a aplicação prática da Apostila, como a cartilha “ABC da Apostila”, voltada para usuários; e o “Manual da Apostila”, com informações para as autoridades que aplicarão as normas da Convenção. As explicações de como apostilar um documento também estão publicadas em formato de vídeo, disponibilizado no canal do CNJ no Youtube.
Quanto às questões técnicas, vale a pena conferir os atos normativos do CNJ referentes à aplicação da Convenção, a validação da Apostila – quer pelo sistema eletrônico, quer pelo SEI -, e o modelo de carimbo a ser utilizado na autenticidade dos documentos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Deputados espanhóis votam ‘lei trans’ que divide esquerda no poder
23 de dezembro de 2022
Até agora, essa modificação era permitida apenas para maiores de idade que apresentassem um laudo médico e...
Anoreg RS
Países que permitem a pessoas trans a mudança formal da identidade de gênero
23 de dezembro de 2022
Na Escócia, o Parlamento deu luz verde nesta quinta para uma lei que auxilia a transição das pessoas trans, agora...
Anoreg RS
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
23 de dezembro de 2022
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na...
Anoreg RS
Artigo – O amor acaba: os 45 anos de divórcio no Brasil e suas perspectivas – Por Rodrigo da Cunha Pereira
23 de dezembro de 2022
Em 26/12/77 foi publicada a Lei 6.515, que regulamentou a Emenda Constitucional de 25/6/1977, introduzindo o...
Anoreg RS
Publicada no Diário Oficial da União a parte vetada da Lei que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
22 de dezembro de 2022
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição...