NOTÍCIAS
Pacheco prorroga medidas provisórias do PPI e do Minha Casa, Minha Vida
06 DE ABRIL DE 2023
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou em 60 dias as medidas provisórias 1.161/2023, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e 1.162/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (5).
A Medida Provisória (MPV) 1.161/2023 permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Esse conselho é um órgão de assessoramento para o estabelecimento e o acompanhamento das ações do Programa de Parceria de Investimentos (PPI). Para isso, a Lei 13.334/2016, que criou o PPI, foi alterada.
A MP também revogou itens de outra medida provisória, a MP 1.154/2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, além de revogar a previsão de interlocução da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República com órgãos de controle externo. Por fim, a medida provisória determina que saem da competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional as políticas nacionais de recursos hídricos e segurança hídrica.
Minha Casa, Minha Vida
Já a MP 1.162/2022 relança o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Criado em 2009, o programa tem objetivo de atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.
Além de ter como diretriz o atendimento habitacional prioritário às famílias de baixa renda, o programa prevê resultados a partir da redução das desigualdades sociais e regionais, o estímulo a políticas fundiárias, a cooperação federativa, o fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação, e a geração de emprego e renda, entre outros.
De acordo com a medida provisória, o Minha Casa, Minha Vida priorizará atendimento a famílias que tenham como responsáveis a mulher. Na sequência, estão as unidades familiares compostas por pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, de emergência ou calamidade, e em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais e em situação de rua.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Tendências tecnológicas para 2023 – Parte II
26 de janeiro de 2023
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo...
Anoreg RS
Congresso Nacional: 27 MPs ainda aguardam votação
26 de janeiro de 2023
O ano legislativo, que terá início na próxima quinta-feira, 02/02/2023, começa com 27 Medidas Provisórias (MPs)...
Anoreg RS
Sem regulamentação, mercado de “barrigas de aluguel” cresce na Colômbia
26 de janeiro de 2023
Prática legalizada na Colômbia, mas não regulamentada, a gestação de substituição, conhecida popularmente...
Anoreg RS
Artigo: A dissolução da união estável via cartório – Por Richard Franklin Mello d’Avila
26 de janeiro de 2023
Não é obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença...
Anoreg RS
Conselho da Justiça faz audiência pública para implementar sistema unificado de cartórios on-line; entenda
26 de janeiro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará uma audiência pública no próximo dia 31 para decidir quando passará...