NOTÍCIAS
PL pretende permitir que adotante seja escolhido por detentores do poder familiar
03 DE JANEIRO DE 2023
Foi apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei 2.813/2022, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990) para permitir que o adotante seja escolhido pelos detentores do poder familiar.
A proposta, de autoria do senador Guaracy Silveira (PP/TO), estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho biológico.
O projeto também acrescenta o § 4º no artigo 39 do ECA, prevendo que “é facultado aos detentores do poder familiar indicar expressamente pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que consideram apto a adotar criança ou adolescente sob sua responsabilidade, comprovada a existência de vínculo afetivo prévio com o adotante”.
A legislação brasileira prevê que em casos de impossibilidade de os pais se manterem com a guarda dos seus filhos, eles sejam encaminhados para a família estendida.
O ECA explica que família estendida ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
O projeto tramita na Secretaria de Atas e Diários do Senado Federal – SEADI e seguirá para a Câmara dos Deputados para análise e votação.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão da Câmara aprova PL sobre perda da herança de herdeiro indigno
09 de junho de 2023
O Projeto de Lei 7.806/2010, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após trânsito...
Anoreg RS
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
09 de junho de 2023
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas A 2ª Turma do...
Anoreg RS
COMUNICADO CONJUNTO Nº 001/2023 CERTIDÕES – BUSCAS – INFORMAÇÕES – REGISTROS PÚBLICOS – LGPD – FORMALIDADES
07 de junho de 2023
Clique aqui e confira o Comunicado Conjunto Nº 001/2023.
Anoreg RS
Artigo – Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel – por Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal
07 de junho de 2023
Em sua origem, a alienação fiduciária de bens imóveis, disciplinada pela lei 9.514/1997, teve o objetivo de...
Anoreg RS
Artigo – LGPD exige distinção entre a publicidade notarial e a publicidade registral – por Karin Regina Rick Rosa
07 de junho de 2023
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nos cartórios tem gerado polêmicas e uma das principais, sem...