NOTÍCIAS
Portaria aprova a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização
04 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Aprovar a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.027049/2023-33, e
CONSIDERANDO a proposta de Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.465, de 11 de julho 2017, nos Decretos n° 10.592, de 24 de dezembro de 2020 e Decreto n° 9.311, de 15 de março de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa INCRA/P/N° 90, de 03 de abril de 2018, na Portaria Incra nº 1.898, de 17 de novembro de 2021, e no Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2023), de março de 2023;, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
“Incomum” no Brasil, Samba é nome popular entre pessoas de países africanos
23 de fevereiro de 2023
O ritmo que embala o carnaval brasileiro também é nome próprio na Gâmbia, país da África Ocidental onde o...
Anoreg RS
Artigo – Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório – Por Anderson Nogueira Guedes:
23 de fevereiro de 2023
Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos...
Anoreg RS
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
23 de fevereiro de 2023
Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas...
Anoreg RS
Provimento nº 140/23 – Programa de Enfrentamento ao Sub-registro e institui a Semana Nacional do Registro Civil
23 de fevereiro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao...
Anoreg RS
Em entrevista à Anoreg/BR, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destaca a importância do Serp
17 de fevereiro de 2023
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 e permitirá a...