NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS N.º 023, de 09 de janeiro de 2022 – Designa membros da Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA.
11 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o teor do Decreto Estadual n.º 47.571/2010;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 068/19, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA;
considerando o PROA n.º 23/1244-0000579-3,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA:
Titular: Martina Peres Vieira, Analista – Administração, ID 3039790/2;
Suplente: Rossana da Silva Korb, Assistente Administrativo e Operacional, ID 3870405/1;
Titular: Andréia Maria Bibiana Ramão Klunck, Técnica Superior, ID 3881032/1;
Suplente: Pablo da Rosa Correia, Assistente Administrativo e Operacional, ID 3875040/1;
Titular: Juliano de Oliveira Soares, Agente Técnico – Técnico em Mecânica, ID 3050432/2;
Suplente: Núbia dos Santos Coimbra, Analista – Engenharia Mecânica, ID 3117898/1.
Art. 2º A Comissão exercerá suas funções até a data de 02 de fevereiro de 2024, inclusive.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2023.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
06 de dezembro de 2022
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
06 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Artigo – Autoinseminação e registro de dupla maternidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
05 de dezembro de 2022
Com a disseminação de informações acerca da inseminação artificial caseira ou autoinseminação, ...
Anoreg RS
Artigo – LGPD nos cartórios: quando publicidade e privacidade andam lado a lado
05 de dezembro de 2022
A princípio, atividade cartorária guarda íntima relação com a promoção da transparência dos negócios...
Anoreg RS
Artigo – A consagração e a racionalidade do princípio da concentração no registro imobiliário – Por João Pedro Lamana Paiva
05 de dezembro de 2022
Em síntese, está sedimentada na sociedade a compreensão de que o melhor para o Brasil é que os operadores do...