NOTÍCIAS
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
31 DE JULHO DE 2023
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
O ganho da advocacia com o novo Sistema Eletrônico de Registros Públicos
10 de fevereiro de 2023
A advocacia brasileira vai se beneficiar da mudança em curso nos serviços de cartórios relacionados a negócios...
Anoreg RS
Representantes da Comissão Mista da Anoreg/RS e OAB/RS realizam primeira reunião de trabalho em Porto Alegre
09 de fevereiro de 2023
Na oportunidade, os membros da Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS entregaram o...
Anoreg RS
Artigo – A adjudicação compulsória e as alterações promovidas pela lei 14.382/22
09 de fevereiro de 2023
Tem-se alguns pontos importantes a se considerar nos casos de adjudicação compulsória extrajudicial.
Anoreg RS
Artigo – Mais um avanço para a desjudicialização: adjudicação compulsória extrajudicial
09 de fevereiro de 2023
Para registrar a transferência da propriedade de um imóvel é necessário, dentre outros requisitos, um título...
Anoreg RS
CNB/CF lança novo módulo da autorização de viagem internacional
08 de fevereiro de 2023
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “a AEV Internacional propicia um novo cenário de...