NOTÍCIAS
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
31 DE JULHO DE 2023
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) 2022 premia nove cartórios gaúchos
24 de novembro de 2022
O prêmio tem por objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos...
Anoreg RS
“Ter boa saúde mental é bom para tudo”
23 de novembro de 2022
Psiquiatra e psicoterapeuta Nélio Tombini concedeu entrevista especial à Anoreg/RS para falar sobre a saúde...
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 8 de dezembro
23 de novembro de 2022
Com primeira convocação às 09h30min, com 2/3 dos associados presentes e, em segunda e última convocação, às...
Anoreg RS
Caxias do Sul prorroga inscrições para casamento comunitário; saiba como participar
23 de novembro de 2022
A prefeitura de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, prorrogou até 25 de novembro as inscrições para...
Anoreg RS
Cartórios têm 90 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
23 de novembro de 2022
Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na...