NOTÍCIAS
Artigo – O registro eletrônico como garantia da propriedade em tempos de decretação de calamidade pública – Por João Pedro Lamana Paiva
17 DE MAIO DE 2024
O REGISTRO ELETRÔNICO COMO GARANTIA DA PROPRIEDADE EM TEMPOS DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA
João Pedro Lamana Paiva*
A catástrofe ambiental em curso no Estado do Rio Grande do Sul propôs aos Serviços Extrajudiciais mais um grande desafio: como dar continuidade à atividade, essencial para o desenvolvimento do país, sem poder, em muitas situações, contar com a estrutura física de suas Sedes, equipamentos, etc.
O momento atual impõe cautela e comprometimento. A vida em primeiro plano e a propriedade, de modo subsidiário, como essenciais para a garantia fundamental da dignidade humana e para o exercício da cidadania, são os nossos bens mais valiosos e, portanto, devem ser salvaguardados. Ao mesmo tempo, os serviços extrajudiciais fazem parte da construção e manutenção do bem-estar de cada indivíduo e da sociedade como um todo. Portanto, os titulares destes serviços devem assegurar a sua continuidade sem olvidar do necessário zelo e olhar solidário com a difícil situação que atravessa o Povo Gaúcho, dentre eles os seus próprios familiares e colaboradores.
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Para advogados, decisão do STF sobre casamento dá maior autonomia aos idosos
05 de fevereiro de 2024
Para advogados, decisão do STF sobre casamento dá maior autonomia aos idosos
Anoreg RS
Artigo – A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei 14.811/24
05 de fevereiro de 2024
Artigo - A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei...
Anoreg RS
Estão abertas as inscrições para o V Seminário Brasil-Alemanha sobre Direitos Reais e Imobiliário
02 de fevereiro de 2024
Estão abertas as inscrições para o V Seminário Brasil-Alemanha sobre Direitos Reais e Imobiliário
Anoreg RS
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
02 de fevereiro de 2024
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens
02 de fevereiro de 2024
Folha de S.Paulo - STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens