NOTÍCIAS
Crédito para novos Delegatários com condições exclusivas!
27 DE FEVEREIRO DE 2024
A Coopnore Unicred é uma instituição financeira cooperativa exclusiva de classe notarial e de registro.
Há mais de 18 anos escolhemos trilhar um caminho coletivo oferecendo soluções, produtos e serviços para o desenvolvimento financeiro dos notários e registradores brasileiros. Um modelo de negócio que beneficia o Associado, a Cooperativa e a classe notarial e registral.
Foi com esse propósito, e para conhecermos os desafios que os novos Oficiais enfrentam no ingresso na atividade notarial e de registro, que criamos uma linha de crédito direcionada para os novos Delegatários, com condições especiais. Confira:
Entre em contato com um gerente de relacionamento.
As melhores escolhas são aquelas que trazem resultados para todos.
Escolha a Cooperativa que você já escolheu. Escolha Cooperar. Escolha Coopnore Unicred.
*Sujeito à análise de crédito. Consultar condições.
Fonte: Coopnore/Unicred
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento 169 do CNJ dispõe sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais
03 de junho de 2024
PROVIMENTO CN N. 169, DE 27 DE MAIO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
Debate sobre penhora de imóvel alienado acontece nesta segunda (3), com transmissão ao vivo
03 de junho de 2024
O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube vai transmitir, a partir das 14h desta segunda-feira (3)
Anoreg RS
Proposta de alteração da Lei de Falência do ponto de vista jurídico e do mercado
03 de junho de 2024
A alteração da Lei das Falências foi aprovada na Câmara dos Deputados há pouco mais de um mês. O Projeto de...
Anoreg RS
STJ considera nula alteração de beneficiária de seguro em desacordo com divórcio homologado
03 de junho de 2024
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o Recurso Especial nº 2.009.507, invalidou a mudança...
Anoreg RS
Artigo – Inventários, prazo e multa: competência tributária dos estados e do DF
03 de junho de 2024
No direito sucessório, qual o prazo para abertura de Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo...