NOTÍCIAS
STF suspende decisões que impedem demarcação de terras indígenas no Paraná
17 DE JANEIRO DE 2024
Ministro Edson Fachin também determinou intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias do CNJ na região.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná. Também foram revogadas decisões judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar andamento ao processo de demarcação, tomadas sem direito ao contraditório e ampla defesa das comunidades indígenas. O ministro acionou ainda a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.
Ataques
As providências foram requeridas pelas Comunidades Indígenas Avá-Guarani do oeste do Paraná nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3555. Os grupos narram que ataques recentes de violência agravaram a situação de vulnerabilidade e a insegurança alimentar dos indígenas e que decisões judiciais suspenderam o próprio processo de demarcação sem a participação ou intimação das comunidades.
Intervenção
Ao atender os pedidos, o ministro observou que os recentes episódios de violência apenas aprofundam a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras. Assim, a seu ver, a intervenção da Comissão Nacional se torna urgente, a fim de preservar a vida e a integridade das pessoas que habitam a área.
Diferenças de realidade
Fachin frisou que a solução para esses conflitos possessórios não é simples. Ela exige, de um lado, o reconhecimento de que a demarcação garante a ocupação de terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à cultura dos povos indígenas, e, de outro, o direito à indenização dos que possuam terras particulares, anteriormente à Constituição, com justo título e boa-fé.
Nesse sentido, o ministro avalia que soluções unilaterais não trazem a pacificação necessária: é fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes, com o envolvimento de todos os atores estatais.
O ministro Edson Fachin atuou na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF durante o plantão.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre emite Escrituras de Doações de Órgãos em ação itinerante com a Prefeitura Municipal
27 de setembro de 2023
Na ação, os servidores municipais podem declarar formalmente a vontade de ser doador de órgãos, por meio da...
Anoreg RS
Artigo – Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar – Début das entidades registradoras – Parte II – Por Sérgio Jacomino
27 de setembro de 2023
O objetivo destes artigos é iluminar o caminho acidentado que nos conduziu ao SERP, "uma ideia fora do lugar"1.
Anoreg RS
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
26 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
26 de setembro de 2023
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
26 de setembro de 2023
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.