NOTÍCIAS
Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores
17 DE NOVEMBRO DE 2025
PROVIMENTO Nº 69/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/003075-2.
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Acrescenta o §3º ao artigo 23, da CNNR, diante da decisão do Pedido de Providências nº 0003885- 75.2025.2.00.0000 do Egrégio CNJ, e das disposições do parágrafo único do artigo 58 e parágrafo 3º do artigo 59 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003885- 75.2025.2.00.0000;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 58, parágrafo único e artigo 59, parágrafo 3º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Acrescenta o §3º ao artigo 23 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, passando a viger com a seguinte redação:
Art.23-……………………………………………………………………………………………………………………………
- 3º – É vedada a realização de teletrabalho pelos delegatários, bem como pelos interinos e interventores nomeados responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registros, sendo que os afastamentos justificados do delegatário do serviço notarial e de registro não serão considerados teletrabalho e sempre deverão ser comunicados ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca a que pertencer a Serventia.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Série “O Pequeno Registrador” ganha terceiro volume com história sobre mudança de casa e o papel do Tabelionato de Notas
24 de fevereiro de 2026
Coleção infantil criada por registradora substituta de Santa Maria aborda, de forma lúdica, a importância dos...
Anoreg RS
Carf mantém tributação de ganho de capital por venda de imóvel rural a estrangeiros
24 de fevereiro de 2026
Por unanimidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)...
Anoreg RS
União pode ajuizar ação para regulamentar visita de genitor estrangeiro, diz STJ
24 de fevereiro de 2026
A União, na condição de autoridade central para aplicação das normas da Convenção de Haia, tem legitimidade...
Anoreg RS
Imóveis rurais na Amazônia podem ter áreas de preservação reduzidas
24 de fevereiro de 2026
A reserva legal em imóveis rurais na Amazônia Legal poderá baixar de 80 para 50%, de acordo com projeto de lei em...
Anoreg RS
RIBCast: “O Registro de Imóveis como impulsionador econômico em 2026”
24 de fevereiro de 2026
Já está disponível mais um episódio do RIBCast, o podcast produzido pelo Registro Imobiliário do...