NOTÍCIAS
Senado aprova mais cinco anos para regularizar imóveis rurais em fronteira
10 DE JULHO DE 2025
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que prorroga por mais cinco anos o prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira. O objetivo é evitar que propriedades particulares com mais de 15 módulos fiscais sejam transferidas à União por falta de regularização. O texto vai à Câmara dos Deputados.
O prazo atual (de 10 anos, contados a partir de 2015) se encerraria em outubro de 2025. Pelo PL 1.532/2025, o novo prazo passa a ser de 15 anos. Na prática, o projeto prorroga o período até 2030.
Apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS),o texto passou nesta terça-feira por votação na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com parecer da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Segundo Tereza Cristina, ao fim desse prazo, caso o proprietário não tenha se manifestado ou se a ratificação for considerada materialmente impossível, o imóvel poderá ser registrado em nome da União.
Durante a discussão, Tereza Cristina explicou que nos últimos 10 anos o processo de regularização de imóveis em faixa de fronteira enfrentou muitas dificuldades, por falta de regras claras e definitivas. Nesse período, de acordo com a senadora, havia dúvidas sobre como aplicar a lei, especialmente por causa de uma ação que questionava trechos importantes da legislação e que só foi decidida em 2023.
— Tal medida atende a uma necessidade urgente, pois o prazo original, que se encerra em outubro de 2025, traz consequências severas: a possibilidade de transferência do imóvel à União caso o processo de ratificação não seja concluído em tempo hábil. A prorrogação se justifica como forma de proteger particulares de boa-fé que enfrentaram obstáculos técnicos, administrativos ou financeiros — explicou.
Mudança
A aprovação veio depois de um acordo com o governo para que a Presidência da República não vete a prorrogação do prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira, que é uma situação mais urgente. E, em contrapartida, a regulamentação para ratificação desses imóveis será debatida por meio de um outro projeto (PL 4.497/2024), apresentado pela Câmara e em tramitação no Senado.
Esse segundo projeto tem como objetivo resolver as demais pendências, garantindo que todos os estados tenham as mesmas diretrizes para regularizar os imóveis.
Essa proposta estava inicialmente tramitando junto ao PL 1.532/2025, mas foi retirada do relatório final de Tereza Cristina após acordo com o governo.
— Teremos a continuidade desta matéria para debatermos na CRE e na CRA — afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao destacar o acordo.
Jayme Campos (União-MT), Jaime Bagatolli (PL-RO), Damares Alves (Republicanos-DF) e outros senadores celebraram a aprovação.
— É uma matéria essencial para a segurança jurídica no campo. Pessoas que estão há 40, 50 anos passariam de uma hora para a outra a ficar sem a propriedade — reforçou Jayme Campos.
Fonte: Agência Senado
The post Senado aprova mais cinco anos para regularizar imóveis rurais em fronteira first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O abandono afetivo e a mudança do sobrenome
05 de agosto de 2024
Quando um genitor decide abandonar o filho, desencadeia neste uma série de eventos que podem causar traumas de...
Anoreg RS
Foro de São Leopoldo realiza Casamento Coletivo de casais atingidos pelas enchentes
02 de agosto de 2024
Foi realizado no final da tarde dessa quarta-feira (31/7), no Salão do Júri do Foro da Comarca de São Leopoldo, o...
Anoreg RS
Projeto amplia prazo para registro imobiliário de parcelamento de solo
02 de agosto de 2024
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
Anoreg RS
Arpen-Brasil lança Cartilha orientativa sobre o Casamento Civil
02 de agosto de 2024
Iniciativa da entidade apresenta o passo a passo para aqueles que querem oficializar seu relacionamento em Cartório
Anoreg RS
Artigo – Retroatividade tributária da Lei 14.932 para apuração da base de cálculo do ITR
01 de agosto de 2024
A publicação da recente lei 14.932/2024 pode por fim a um imbróglio no contencioso tributário brasileiro a...