NOTÍCIAS
Falta de intimação pessoal do devedor anula leilão extrajudicial de imóvel
07 DE ABRIL DE 2026
A notificação por edital em alienação fiduciária de imóvel só é válida após o esgotamento de todas as tentativas de intimação pessoal do devedor sobre o leilão. A falha nesse procedimento gera vício insanável e a nulidade dos atos de alienação.
Com base nesse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso especial para anular dois leilões extrajudiciais promovidos por um banco e determinou a marcação de novas datas com a devida comunicação prévia.
O litígio teve origem após uma mulher firmar um contrato de alienação fiduciária em 2019 com a instituição financeira. Diante da inadimplência, o banco consolidou a propriedade e promoveu as praças do bem em junho e julho de 2020. A devedora ajuizou uma ação anulatória com a alegação de que tomou conhecimento da venda apenas por terceiros, sem receber notificação direta, conforme exige a legislação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido da autora. A corte estadual considerou os atos válidos porque o credor tentou avisar a cliente no endereço do contrato e do imóvel por correio, e-mail e telegrama, além de publicar editais em jornais de grande circulação. Inconformada, a mutuária recorreu ao STJ argumentando violação ao artigo 27, parágrafo 2º-A, da Lei 9.514/1997, dispositivo incluído pela Lei 13.465/2017.
Ao analisar o recurso, Daniela Teixeira acolheu os argumentos da devedora. A relatora explicou que a norma vigente a partir de 2017 tornou obrigatória a intimação pessoal sobre a data, a hora e o local da venda, ainda que o cliente já tenha sido intimado na etapa anterior para a purgação da mora.
A julgadora observou que a ré não comprovou a efetiva ciência da mutuária sobre as datas agendadas e que o banco precipitou a notificação pública.
“O simples envio de correspondências ou a publicação de editais não supre a exigência legal de intimação pessoal, especialmente em se tratando de contrato firmado após a Lei 13.465/2017, que expressamente introduziu tal requisito”, ressaltou a ministra.
Ela ponderou, contudo, que a nulidade incide apenas sobre as tentativas de alienação e seus atos subsequentes. Daniela destacou que a falha na intimação não reverte a propriedade já consolidada pelo credor fiduciário, exigindo-se apenas a marcação de novos leilões com o respeito às regras de transparência.
Fonte: Conjur
The post Falta de intimação pessoal do devedor anula leilão extrajudicial de imóvel first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
X Jornada de Direito Civil bate recorde com 940 propostas de enunciados
13 de abril de 2026
A X Jornada de Direito Civil recebeu 940 propostas de enunciados, superando o número registrado na edição...
Anoreg RS
Cartórios de todo o Brasil fazem mutirão de registro civil esta semana
13 de abril de 2026
Na capital paulista, a ação será na Praça da Sé, das 10h às 16h Cartórios de todos os estados do Brasil...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes entregam convite do XV Encontro Notarial e Registral ao corregedor-geral da Justiça e ao vice-presidente do TJRS
10 de abril de 2026
Evento será realizado de 14 a 16 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre, e reunirá autoridades e...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes entregam convite do XV Encontro Notarial e Registral ao corregedor-geral da Justiça e ao vice-presidente do TJRS
10 de abril de 2026
Evento será realizado de 14 a 16 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre, e reunirá autoridades e...
Anoreg RS
CCJ do Senado aprova proibição do uso de dinheiro em espécie para transação imobiliária
10 de abril de 2026
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de...