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Provimento nº 222 do CNJ trata da adoção de medidas de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro
27 DE ABRIL DE 2026
Provimento nº 222, de 24 de Abril de 2026
Dispõe sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situação de vulnerabilidade, no âmbito dos serviços notariais e de registro, e estabelece diretrizes para um atendimento humanizado, seguro e protetivo.
Fonte: Diário do CNJ
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