NOTÍCIAS
Artigo – O papel dos cartórios na desjudicialização de serviços no Brasil – Por Rogério Portugal Bacellar
05 DE OUTUBRO DE 2022
No início de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou cerca de 80 milhões de processos pendentes no Poder Judiciário. Segundo o órgão, mesmo que o corpo jurídico do Brasil fosse inteiramente mobilizado para a resolução de litígios em trâmite, barrando novas causas, seriam necessários mais de três anos de trabalho para desafogar o sistema.
Sendo assim, a resolução de conflitos no âmbito extrajudicial tornou-se uma das soluções mais viáveis. Essa é, inclusive, uma percepção comum à população brasileira, que vê nos cartórios a instituição mais confiável do país, acima do Poder Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional e Forças Armadas. Constatação essa confirmada pelo Instituto DataFolha, em julho de 2022. De acordo com a pesquisa, a maioria dos entrevistados afirmaram acreditar na melhoria de diversos serviços, caso fossem realizados pelos cartórios.
A desjudicialização, prevista pela Lei 11.441, permite, desde 2017, que inventários, divórcios e partilhas de bens consensuais sejam feitos diretamente em cartórios. Mas há um horizonte ainda maior, que mira na ampliação dos cartórios como agentes de cidadania. Para mais de 60% dos entrevistados pela pesquisa do Datafolha, o registro de empresas, requerimentos previdenciários e emissão de passaporte também deve ser atribuição dos cartórios. Esses dados são a prova de que a atuação diversificada do país é um acréscimo na competência e eficiência nacional para a pacificação social e garantia de acesso a direitos básicos.
Uma vez desprovida de recursos para julgar um volume estrondoso de ações no Brasil, a Justiça, desligada de uma ideia escassa de judicialização predatória e litigiosidade desenfreada, deve contar com outras instituições para diminuir sua atual morosidade e corrigir deficiências processuais. Agora, qual das instituições estaria mais apta a assumir o desafio senão a mais confiável entre os brasileiros?
E mais interessante que a credibilidade junto à população é a constância desse prestígio: os cartórios também ocuparam a liderança no índice de satisfação de usuários em comparação com outras organizações públicas e privadas.
O contentamento coletivo com nossos serviços subiu consideravelmente nos últimos anos, conquistando resultados 24% maiores em relação a 2015. Durante o levantamento, também foi revelado que, além da confiabilidade, honestidade, segurança e competência são as principais características atribuídas às atividades cartorárias. Dessa forma, notários e registradores são mais do que capacitados para assumir a missão de desafogar o Judiciário, solucionando com eficácia e celeridade os conflitos sociais da instância dos tribunais para a instância extrajudicial.
Outro benefício dessa solução é a capilaridade, ou seja, o alcance dos cartórios nacionais. Afinal, são 15 mil serventias espalhadas pelos mais de cinco mil municípios e distritos brasileiros. Nesse caso, também é inquestionável a ampliação do acesso a direitos essenciais.
A desjudicialização é, portanto, uma estratégia de eficiência que possibilita a construção de uma justiça coexistencial, em que Poder Judiciário e serviços extrajudiciais caminham de mãos dadas. Para finalizar, já que 72% dos entrevistados pela pesquisa do DataFolha consideram a atividade cartorária essencial para o desenvolvimento da sociedade contemporânea, é preciso investir no sistema de colaboração, agilizando problemáticas solucionáveis, otimizando o relacionamento coletivo e comunitário e conciliando conflitos.
Rogério Portugal Bacellar é presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
Fonte: Gazeta do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
18º Encontro do Convergência debate PL 6.204 que torna tabeliães de Protesto agentes da execução civil
23 de setembro de 2022
O assunto centralizou os debates do painel “Novos Marcos Regulatórios para melhoria do ambiente de negócios e...
Anoreg RS
Avanços tecnológicos e integração marcam abertura oficial do 18º Encontro do Convergência em Goiás
23 de setembro de 2022
“O tema desse encontro foi sugerido pelo nosso querido companheiro Germano (Carvalho Toscano de Brito), e falará...
Anoreg RS
Sistema bancário e nova gestão do Protesto são debatidos no 18º Encontro do Convergência
23 de setembro de 2022
Instrumento do Protesto possibilita recuperação de crédito com agilidade, eficiência e segurança jurídica
Anoreg RS
Jurisprudência do STF sobre direitos LGBTQIAP+ é reunida em publicação do CNJ
23 de setembro de 2022
Para o conselheiro Mário Maia, é importante destacar a diversidade do povo brasileiro e da atribuição do...
Anoreg RS
Anuência do comprador legitima cobrança de taxa de manutenção em loteamento antes da Lei 13.465/2017
23 de setembro de 2022
De forma unânime, os ministros da Terceira Turma mantiveram o acórdão anterior, por entender que ele não...