NOTÍCIAS
STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas
27 DE MARçO DE 2026
Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a gestão de florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas ou demais comunidades tradicionais não pode ser concedida à iniciativa privada. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394, na sessão plenária virtual encerrada em 20/3.
O objeto da ação são dispositivos da Lei Federal 11.284/2006, na redação dada pela Lei Federal 14.590/2023, que disciplina a gestão das florestas públicas para a produção sustentável e prevê, entre os modelos, a concessão florestal. Autor da ação, o Partido Verde (PV) pediu que a Corte interpretasse a norma a fim de afastar a possibilidade de concessão de terras cuja posse e domínio pertencem àqueles grupos.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal garante aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam. Segundo ele, a mesma conclusão se aplica aos remanescentes das comunidades quilombolas e às demais comunidades tradicionais.
Segundo Toffoli, embora nunca tenham ocorrido concessões florestais nessas hipóteses, a lei contém uma expressão que pode ser interpretada como autorizadora dessa possibilidade. Por isso, seu voto acolhe o pedido para a excluir interpretação nesse sentido.
“A especial proteção a esses povos envolve suas manifestações culturais, formas de expressão, modos de criar, fazer e viver e, como não poderia deixar de ser, também as terras que ocupam, visto que elas se encontram no cerne da preservação de todos esses aspectos”, afirmou.
Cooperação
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas apresentou ressalva de que essa interpretação não poderia inviabilizar a celebração de contratos que visem à cooperação para atividades econômicas, desde que observadas salvaguardas mínimas indicadas em seu voto. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Fonte: STF
The post STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas
27 de março de 2026
Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria O Supremo Tribunal...
Anoreg RS
Artigo – Interpretação à Constituição: Análise do complemento ao voto de Dias Toffoli – Por Emílio Guerra
26 de março de 2026
Introdução O presente artigo tem por objetivo analisar, com a deferência e o respeito que o cargo de ministro...
Anoreg RS
Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta do STJ
26 de março de 2026
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida...
Anoreg RS
STJ reúne enunciados científicos aprovados nas Jornadas do CJF
26 de março de 2026
Enunciados estão organizados de acordo com o evento em que foram aprovados. O Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Provimento nº 16/2026-CGJ dispõe dados relativos às regularizações fundiárias realizadas pelos Serviços de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul
25 de março de 2026
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 16/2026-CGJ Processo nº 8.2025.0010/001679-2 ÁREA...